LEI Nº 4.210/2020


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LEGISLAÇÃO

Lei nº 4.210, de 14 de ABRIL de 2020

.

"Altera dispositivos e anexos da Lei Nº 2.742, de 23 de dezembro de

**

Publicação sexta-feira, 17 de abril de 2020

2010."

A

CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA

, tendo em vista o que

dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Altera a vinculação do cargo de Instrutor de Atividade Física

constante do Anexo I do Quadro de Pessoal - Cargo de Provimento Efetivo e do Quadro VIII do
Anexo IX da Planilha de Variação Salarial para Progressão Vertical e Horizontal, passando o cargo
a vincular ao Quadro IX da Planilha de Variação Salarial para Progressão Vertical e Horizontal.

Art. 2º A Nº 2.742, de 23 de dezembro de 2010, passa a incorporar as

alterações constantes desta lei, ficando o Quadro IX do Anexo IX aplicável aos Cargos de Analista
de Informática, Assistente Social, Engenheiro Agrônomo, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo,
Farmacêutico, Instrutor de Atividades Físicas, Médico Veterinário, Nutricionista e Psicólogo.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas

as disposições em contrário.

Alto Araguaia-MT, 14 de abril de 2020.

GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO Prefeito Municipal